EDITAL N° 001/2023 – Projeto UAB UNIFESP – Autônomo – Início
A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, Contrato nº 095/2020, processo SEI nº 23089.013059/2021-73, com o objetivo de apoiar o projeto “UAB/UNIFESP”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico do referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
- DESCRIÇÃO DA VAGA
Função | Atribuições | Requisitos | Quantidade de Vagas | Valor total Bruto (R$) | Duração do contrato |
Coordenador de produção de materiais digitais acessíveis
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Coordenar o processo de produção de materiais educacionais digitais, desde a etapa de planejamento editorial à etapa de publicação final em repositório digital de livros digitais, seguindo requisitos de acessibilidade. Gerenciar prazos, tarefas, equipes, e processos para produção editorial, de conteúdos digitais produzidos no âmbito de cursos na modalidade EAD | Nível superior em Design Educacional, Pedagogia ou Psicologia
Doutorado concluído em Educação, Psicologia da Educação, Engenharia de Produção, ou Comunicação; Experiência comprovada em produção editorial de materiais digitais acessíveis; Experiência comprovada em desenvolvimento e coordenação de projetos educacionais na modalidade EAD
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1 | R$ 11.500,00
(R$2.875,00/mês) |
4 (quatro) meses |
2. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. A prestação de serviços do autónomo, para desenvolvimento das atividades previstas neste Edital, deverá ocorrer de maneira remota, no período de 03/02/2023 a 30/05/2023, podendo ser renovado por mais 01 mês.
2.2. O pagamento será realizado através de RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo, respeitando a legislação vigente e os procedimentos internos da Fundação.
2.3. Sobre o valor bruto incidirão descontos de INSS (20%), ISS (de 2 a 5%, dependendo da função exercida) e IR, de acordo com a tabela vigente.
2.4. Para que ocorra o processo de contratação, o autónomo aprovado neste processo seletivo deverá enviar à Coordenação do Projeto, quando solicitada, a documentação constante na página da FapUnifesp: https://www.fapunifesp.edu.br/?page_id=4293.
- DAS INSCRIÇÕES
3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 16/01/2023 e as 23h59min do dia 25/01/2023.
3.1.1. Para efetivar a inscrição deverá ser enviado, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para secretaria.uab@unifesp.br, o certificado de graduação e currículo vitae e/ou Lattes.
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a) e o NÚMERO DESTE EDITAL – 001/2023.
3.2. A não apresentação da documentação exigida será motivo de desclassificação dos candidatos.
4.DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
4.2. É imprescindível ter disponibilidade de horário para realização das atividades dentro do prazo especificado no item 2.1.
4.3É vedada a contratação prevista neste edital de candidato selecionado que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
4.4.É vedada a contratação prevista neste edital de candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
- DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
5.1.1 Análise dos currículos
5.1.2 Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
5.2. É de responsabilidade do (a) candidato (a), aprovado (a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma, por meio da divulgação disponibilizada no site https://www.fapunifesp.edu.br/.
5.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga, desde que atendam aos requisitos exigidos.
5.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa | Descrição | Caráter | Período |
1ª fase | Análise curricular | Classificatória e eliminatória | 26/01/2023 |
2ª fase | Convocação para Entrevista | Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase | 27/01/2023 |
3ª fase | Entrevista | Eliminatória
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30 e/ou 31/01/2023 |
4ª fase | Resultado | Divulgação dos Candidatos Aprovados
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A partir de
01/02/2023 |
O presente processo seletivo será válido por 4 (quatro) meses
As atividades terão início em 03/02/2023 e término em 30/05/2023
- DOS RECURSOS
7.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o (a) candidato (a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “UAB/UNIFESP”- Autônomo – EDITAL n° 001/2023.
7.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
7.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
8.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
8.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
8.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
8.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da Fap Unifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.6. A contratação do autônomo é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
8.7. Eventual suspeição ou impedimento de membro(s) que compõem a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.
São Paulo, 13 de janeiro de 2023