Resolução nº 168, de 13 de fevereiro de 2019
Doações e Patrocínios
A Resolução nº 168 estabelece regulamentação para Doações e Patrocínios no âmbito da Unifesp.
Confira abaixo os artigos que mencionam na Fundação:
Art. 5º – Para o recebimento de doações de bens móveis e imóveis, deverão ser observados os procedimentos estabelecidos em Regulamentação Específica da Unifesp.
Parágrafo único: No caso de venda de bens imóveis doados, os recursos advindos só poderão ser aplicados em recursos de capital da instituição.
Art. 6º – As doações em espécie poderão ser efetuadas através de recolhimento a conta única da união através de guia própria (GRU) ou, havendo parcerias formalizadas com a FapUnifesp, poderão ser depositadas em conta bancária aberta especificamente para cada projeto, nos termos da Lei n º 8.958/94 e do Decreto nº 7.423/2010.
Art. 9º – A UNIFESP poderá contar com a FapUnifesp como proponente e/ou interveniente em Editais e Projetos de Patrocínio, e também como responsável pela gestão administrativa e financeira dos projetos, nos termos da Lei n º 8.958/94 e do Decreto nº 7.423/2010.
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