Ouvidoria

Autônomos e Bolsistas

Além dos contratos CLT, a FapUnifesp tem duas modalidades para pagamento de pessoa física: 

 

AUTÔNOMO 

É todo o profissional que exerce sua atividade sem vínculo empregatício, de forma eventual, por conta própria.

Não faz jus aos direitos trabalhistas estipulados na CLT ou Convenção Coletiva.

 

BOLSISTAS 

A concessão de bolsas é regida pela Lei nº 8958/1994, regulamentada pelo Decreto nº 7423/2010. 

As bolsas têm natureza de doação civil e são concedidas para atender projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inovação, produção de insumos e informação, nas áreas de educação, assistência social, saúde e cultura, cujos resultados não importarão na contraprestação de serviços, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza com a FapUnifesp.

A bolsa será classificada e enquadrada pelo coordenador do projeto, de acordo com a sua natureza: pesquisa ou extensão. 

  • Bolsa de Pesquisa: tem como objetivo o apoio e incentivo à execução de projetos de pesquisa; 
  • Bolsa de Extensão: tem como objetivo o apoio e incentivo à execução de projetos desenvolvidos em interação com os diversos setores da sociedade que visem ao intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento produzido pelos projetos apoiados.  

 

Projetos com mais de uma natureza poderão conceder diferentes modalidades de bolsas, desde que correlatas ao seu enquadramento.