Autônomos
Contratação/Pagamento de Autônomos – RPA (Pessoas Físicas)
- É vedada a contratação/pagamento, como prestadores de serviços autônomos, de celetistas do projeto ou de outros projetos que tenham interveniência de gestão da FapUnifesp;
- Também é vedada, dentro de um mesmo projeto, a contratação com diferentes vínculos. Por exemplo, um bolsista do projeto não poderá ser contratado como autônomo;
- A contratação/pagamento de prestadores de serviços autônomos, que sejam ex celetistas do projeto ou de outros projetos com interveniência de gestão da FapUnifesp, somente será autorizada após análise minuciosa dos riscos trabalhistas, realizada pelo Departamento de Recursos Humanos da FapUnifesp;
- O pagamento dos serviços eventuais prestados por pessoa física é realizado através de RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo
- As despesas devem estar previstas no Plano de Trabalho ou na Planilha Orçamentária do projeto;
- As solicitações de pagamento deverão ser enviadas ao Departamento de Gestão de Interveniência de Projetos;
- Para que o processamento e o pagamento sejam efetuados, é imprescindível que haja saldo no projeto;
- O serviço prestado deve estar especificado (ex.: “X” horas/aula no Curso” X”; emissão de laudos/parecer para “X”);
- Será realizado apenas um pagamento por profissional, por mês, para uma única modalidade de trabalho/centro de custo;
- Para o processamento dos pagamentos em tempo hábil (cálculos, emissão de guias de impostos, envio ao banco, entre outras ações necessárias), os documentos devem ser recebidos, na FapUnifesp, até o dia 30 de cada mês.
- Os pagamentos serão realizados no dia 15 do mês subsequente. Se a data cair em final de semana ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
Em virtude do e-Social (sistema instituído pelo Governo Federal com o objetivo de unificar as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicação de acidentes do trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS) é imprescindível que a FapUnifesp tenha um cadastro, atualizado, do prestador de serviços autônomo, com os documentos listados abaixo.
É responsabilidade do autônomo a comunicação, a qualquer momento, de alterações ocorridas nos documentos/informações prestadas (exemplo: mudança no estado civil, alteração de endereço etc.).
- RG – (NÃO PODE SER SUBSTITUÍDO POR NENHUM OUTRO DOCUMENTO) A cópia do documento é fundamental uma vez que, além do número, é necessário cadastrar a data e o município de expedição, informações que não constam, por exemplo, na Carteira Nacional de Habilitação nem no CRM – a apresentação deste documento é imprescindível para Brasileiros natos ou naturalizados.
- RNE – Registro Nacional de Estrangeiros – a apresentação deste documento é imprescindível para estrangeiros com visto de residência temporária ou permanente.
- CPF – É necessário cadastrar apenas o número, assim, neste caso, pode ser apresentado outro documento em que conste a informação
- PIS/NIS/NIT – É necessário cadastrar apenas o número, portanto, para comprová-lo, poderá ser apresentado qualquer documento: Cartão Cidadão, extrato do FGTS, cadastro no INSS ou, ainda, RG / CTPS (desde que em um desses documentos conste a informação).
Brasileiros e estrangeiros com visto de residência temporário ou permanente, que nunca tenham prestado serviços remunerados no Brasil, deverão solicitar o NIS/NIT numa agência da Caixa Econômica Federal ou adquiri-lo realizando cadastro no site “Meu INSS” (https://meu.inss.gov.br/#/login).
- Comprovante de Endereço Atualizado– Conta de água, luz, ou telefone fixo, bem como cópia de contrato de aluguel
- Comprovante de Escolaridade – Do último curso realizado (Ensino fundamental, médio, graduação, especialização, mestrado,
- doutorado ou pós-doutorado)
- Dados bancários –É permitida apenas a utilização de conta bancária de titularidade do favorecido. Serão aceitas:
- Conta Corrente de qualquer Banco
- Conta Poupança de qualquer Banco
- Em hipótese alguma serão aceitas contas salário ou contas universitárias
ATENÇÃO: Para evitar atrasos no pagamento, decorrentes de erros na informação dos números de agência, conta e banco, solicitamos o envio de cópia do cartão do Banco (tendo o cuidado de cobrir os três dígitos de segurança) ou outro comprovante de dados bancários de titularidade do favorecido.
- Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM): os autônomos que possuem Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM) ativo, deverão encaminhar uma cópia dos documentos disponibilizados nos Link’s a seguir, para análise da possibilidade de isenção de recolhimento do ISSQN (Imposto de Serviços de Qualquer Natureza), junto à Prefeitura Municipal de São Paulo:
FDC – Ficha de dados cadastrais: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F
Emissão de Declaração Cadastral:
https://www3.prefeitura.sp.gov.br/dec_cad/dec_cad_imp01.asp - Declarações: com o objetivo de construir uma Fundação profundamente transparente e seguir o Termo de Ajustamento de Conduta do Ministério Público Estadual, deverão ser encaminhadas, devidamente preenchidas e assinadas, as declarações disponibilizadas ao final desta página.
- A declaração de Vínculos precisará ser encaminhada toda a vez que houver alteração no Conselho Curador, no Conselho Fiscal ou na Diretoria da FapUnifesp.
- Ficha cadastral do Autônomo: Enviar devidamente preenchida (acesse a ficha no link ao final da página).
- Consulta de qualificação cadastral: o resultado desta consulta possibilita ao favorecido verificar a situação de seu cadastro no e-Social, providenciando possíveis correções e evitando atrasos no pagamento. É necessário salvar e enviar a tela que comprove o Resultado.
Link: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
Observação
Quando o valor do RPA for igual ou superior a R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), também deverão ser enviados, para efeitos de dedução do Imposto de Renda na Fonte:
- Declaração de Encargos de Família para Fins de Imposto de Renda, devidamente assinada (disponível no final da página)
- Se os(as) filhos(as) do autônomo forem dependentes, a declaração também deverá vir assinada pelo progenitor
- RG eCPFdos dependentes
- Caso a situação dos dependentes se enquadre em uma das condições a seguir, será necessário, também, encaminhar um dos documentos listados:
- Filho com idade entre 21 e 24 anos: comprovante de matrícula em curso técnico ou de nível superior (a validade do comprovante será semestral)
- Filho a partir de 21 anos, com deficiência ou incapaz: laudo médico atestando a deficiência ou incapacidade.
- Pais, avós ou bisavós: comprovante de renda
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, do qual detenha a guarda judicial: termo de guarda judicial
- Menor sob guarda: termo de guarda judicial
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador: documento oficial que comprove a situação
- Cônjuge ou companheiro(a): Certidão de Casamento ou de União Estável
Observação
- Se o prestador de serviços contribui para o Regime Geral da Previdência (INSS) em outras empresas/instituições privadas (múltiplos vínculos), deverá, após o crédito do pagamento, solicitar ao Departamento de Recursos Humanos da FapUnifesp (rh@fapunifesp.edu.br), uma via do RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo. Esse recibo deverá, então, ser apresentado à outra empresa/instituição, para que o departamento responsável pelo pagamento realize a dedução do INSS recolhido.
- Os pagamentos por RPA, independentemente do valor, devem ser informados na Declaração do Imposto de Renda anual.
- O Informe de Rendimentos deverá ser solicitado ao Departamento de Recursos Humanos da FapUnifesp, através do e-mail rendimentos@fapunifesp.edu.br, sempre no mês de fevereiro.
Baixe Aqui arquivos: >> DECLARAÇÕES (VERSÃO ATUALIZADA EM 12 DE JANEIRO DE 2023)
Baixe Aqui arquivos: >> FICHA CADASTRAL AUTÔNOMOS
Baixe Aqui arquivos: >>TUTORIAL QUALIFICAÇÃO CADASTRAL
Baixe Aqui arquivos: >> DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA IMPOSTO DE RENDA