Orientações para a solicitação de pagamentos de pessoa física por RPA
A partir de abril de 2018, os pagamentos por RPA serão realizados sempre e exclusivamente no dia 15 de cada mês. Para que os pagamentos sejam processados (cálculos, emissão de guias de impostos, envio ao Banco, entre outras ações necessárias), os documentos devem ser recebidos na FapUnifesp até o dia 30 de cada mês. Se o dia 15 cair em final de semana ou feriado, o pagamento será efetuado no dia útil imediatamente posterior. Solicitamos atenção às informações abaixo:
Pagamento de Pessoa Física
- Pagamento por RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo: modalidade aplicada para o pagamento de serviços eventuais prestados por pessoa física;
- Os pagamentos serão recebidos e processados se houver saldo no projeto;
- As despesas devem estar previstas no Plano de Trabalho ou Planilha Orçamentária do projeto;
- O serviço prestado deve estar especificado (ex.: X horas/aula no Curso de X, emissão de laudos/parecer para X);
- Anexar ao pedido o relatório da descrição do serviço realizado, constando as atividades;
- Será realizado apenas um pagamento por profissional, por mês, e para uma única modalidade de trabalho;
- Devido à nova regra governamental (eSocial), é necessário enviar a cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, NIT/PIS/PASEP, comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone) e escolaridade (o mais recente comprovante escolar);
- Os autônomos que desejarem incluir seus dependentes para possível redução no pagamento do Imposto de Renda precisam apresentar os seguintes documentos: RG do dependente, CPF do dependente e Comprovar o grau de parentesco;
- Informar a conta corrente do favorecido com a máxima atenção para não incorrer em devoluções bancárias. ATENÇÃO: A conta deve ser no nome do beneficiário do pagamento e não pode ser conta salário nem poupança. Caso seja conta conjunta, o titular deverá ser o autônomo necessariamente;
- Se o prestador contribuir para o INSS em outros serviços, é necessário encaminhar o holerite atual (Informações necessárias para a elaboração do cadastro, objetivando o desconto cabível por lei). A não apresentação do comprovante de contribuição do INSS referente à prestação em outro serviço implicará no desconto integral pela faixa da remuneração indicada no RPA;
- A não informação do cadastro de Contribuinte Municipal (CCM) implicará no desconto automático da porcentagem devida referente ao serviço a título de retenção do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) a ser pago a prefeitura do município onde o serviço foi prestado;
- Documentos adicionais podem ser solicitados ao prestador para caracterização de eventual vínculo e ou eliminação de tal risco;
- Os pagamentos por RPA devem ser informados na Declaração do Imposto de Renda anual;
- Não serão realizados mais de 4 (quatro) pagamentos de RPA para o mesmo favorecido no mesmo ano.