Ouvidoria

Pagamento de Bolsa

  • Apenas se houver saldo no projeto;
  • A solicitação deverá ser realizada via ofício e assinada pelo Coordenador do projeto solicitando a contratação do bolsista, estipulando o valor conforme tabela aprovada pelo CONSU/Unifesp (http://www.fapunifesp.edu.br/?page_id=2345), atividade a ser realizada, período pretendido, carga horária e projeto a ser executado;
  • Caso seja permitido ao projeto a indicação do candidato, então, o projeto estará liberado do processo de seleção pública;
  • O pagamento será realizado após aprovação e assinatura de contrato entre o bolsista e a FapUnifesp;
  • A data de término do contrato do bolsista não poderá exceder a data do término do projeto;
  • Por força de lei, 2/3 da equipe devem estar vinculados à UNIFESP, conforme artigo 6º do Decreto 7.423 de 31 de dezembro de 2010;
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7423.htm ;
  • O pedido será avaliado conforme Plano de Trabalho ou Planilha Orçamentária do projeto;
  • Mensalmente, é obrigatória a apresentação de relatório de atividades realizadas, sob pena de suspensão do pagamento até a regularização da entrega do documento;
  • O documento será avaliado pela equipe de contratos para validar sua consistência e materialidade;
  • A bolsa será obrigatoriamente depositada na conta corrente do favorecido. Não é possível depositar os valores em contas salário e/ou poupança.