Ouvidoria

Pagamentos de Diárias / Frete

  • Apenas se houver saldo no projeto;
  • O valor da diária será correspondente ao Decreto nº 6.907 de 21 de julho de 2009: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6907.htm
  • Não serão aprovadas diárias que não estejam previstas no Plano de Trabalho ou Planilha Orçamentária do projeto;
  • Justificar vínculo do favorecido no projeto;
  • Justificar a diária e a finalidade descrevendo trecho de origem e destino, datas de ida e volta e compromisso vinculado;
  • É necessária a apresentação de certificado ou comprovante referente à justificativa da diária solicitada (recibos, relatórios etc) para a prestação de contas;
  • A diária será efetivada apenas na conta bancária do favorecido.