Pagamentos de Diárias / Frete
- Apenas se houver saldo no projeto;
- O valor da diária será correspondente ao Decreto nº 6.907 de 21 de julho de 2009: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6907.htm
- Não serão aprovadas diárias que não estejam previstas no Plano de Trabalho ou Planilha Orçamentária do projeto;
- Justificar vínculo do favorecido no projeto;
- Justificar a diária e a finalidade descrevendo trecho de origem e destino, datas de ida e volta e compromisso vinculado;
- É necessária a apresentação de certificado ou comprovante referente à justificativa da diária solicitada (recibos, relatórios etc) para a prestação de contas;
- A diária será efetivada apenas na conta bancária do favorecido.