Pagamento de pessoa Jurídica
- Apenas se houver saldo para o projeto;
- Não poderão ser realizadas despesas que não estejam previstas no Plano de Trabalho ou Planilha Orçamentária do projeto;
- Justificar a prestação de serviço vinculando a despesa à finalidade do projeto;
- Poderá ser solicitada a comprovação documental da prestação do serviço para validação do pagamento;
- O fornecedor deve descrever na nota fiscal o serviço realizado de forma clara e completa para correta vinculação com as despesas previstas no projeto, em casos específicos, identificar até as horas dispendidas para tal execução. Não será aceita descrição de forma genérica;
- A FapUnifesp poderá solicitar o cancelamento e substituição da nota fiscal com uma descrição mais completa do serviço que esteja de acordo com o plano de trabalho a que se refere.
- A Nota Fiscal deverá ser emitida dentro do período de contratação/aquisição do produto e deverá ser enviada imediatamente à FapUnifesp, dado que a mesma é considerada no fechamento contábil mensal;
- Partindo da premissa que as notas fiscais são emitidas em nome da FapUnifesp é de responsabilidade da fundação recolher os devidos impostos como tomador de serviço na competência correta. Portanto a nota fiscal enviada fora do mês de apuração do imposto incorrerá em juros e multa que serão de responsabilidade do projeto.
- Para serviços que totalizem valores acima de R$ 40.000,00 para mesma natureza e/ou em um mesmo CNPJ, será necessário realizar licitação conforme legislação a que as Fundações de Apoio estão submetidas;
- O pagamento será efetivado obrigatoriamente na conta bancária do Fornecedor Pessoa Jurídica. Em caso de fornecedores que não possuam conta bancária em nome da empresa, o pagamento será realizado por meio de cheque nominal à empresa, sujeito à disponibilidade da diretoria para assinatura do mesmo;
- Não podem ser realizadas aquisições de equipamentos e material permanente de qualquer natureza. Nestes casos, solicitar a compra ao departamento pertinente da FapUnifesp;
- No ato de entrega de material permanente será assinado um termo de comodato com cláusula de futura doação à UNIFESP nos casos em que recursos de projetos são utilizados