EDITAL Nº 26/2020 – PROJETO SEMEAR COLSAN 2020 – BOLSA AUXÍLIO – Início
A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela COLSAN – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE COLETA DE SANGUE, através do contrato nº 29/2020, com o objetivo de apoiar o Projeto Semear Colsan 2020, torna pública a abertura de inscrição destinada a selecionar bolsistas para o referido projeto, conforme perfis descritos abaixo:
I – INTRODUÇÃO
1.1. A COLSAN – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE COLETA DE SANGUE, ou simplesmente COLSAN, é uma associação civil sem fins lucrativos, de natureza beneficente, que atua principalmente na área da hemoterapia, cooperando para solução do problema da falta de sangue nos hospitais públicos, privados e filantrópicos, promovendo para tanto a coleta, processamento, distribuição e transfusão de sangue e seus derivados.
Foi fundada em agosto de 1959, pelo Dr. Othon Barcellos, juntamente com um grupo de notáveis, que pretenderam prestar um serviço à comunidade, conforme ata de fundação assinada pelo Presidente da República, Exmo. Sr. Juscelino Kubitschek de Oliveira.
Pioneira no incentivo à doação voluntária de sangue, a COLSAN é reconhecida de Utilidade Pública, nos âmbitos Federal – Decreto n.º 63.471 de 23/10/68, revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992, Estadual (São Paulo) – Decreto nº 37.057 de 03/08/60 e Municipal (São Paulo) – Decreto nº 7.878 de 31/12/68, além de ser detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Além de sua atuação na área da hemoterapia, a COLSAN possui por missão estatutária o incentivo a atividades de ensino, pesquisa e assistência e de promoção da formação e capacitação de recursos humanos, podendo oferecer auxílios educação e de assistência, bem como outras formas de incentivos, sobretudo em favor da Escola Paulista de Medicina/UNIFESP.
Nesta toada, foi criado o Projeto Semear Colsan que tem como objetivo principal fornecer condições para que o estudante de graduação mantenha e amplie suas atividades na academia visando concluir o curso ao qual está vinculado, reduzindo a evasão e contribuindo para a formação acadêmica integral.
Como objetivos secundários, o Projeto busca restituir à sociedade o investimento feito nesses estudantes, criando um ciclo virtuoso em busca de uma sociedade com mais equidade.
II – OBJETO
2.1. O objeto do presente Edital é a abertura de processo seletivo para a concessão de bolsas-auxílio a 22 (vinte e dois) estudantes, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), durante o prazo de 8 (oito) meses, destinadas a auxiliar os estudantes com hipossuficiência econômica a dar continuidade a sua formação, conforme critérios previstos no presente edital.
2.2. A bolsa-auxílio deverá ser utilizada exclusivamente para as seguintes despesas dos estudantes:
2.2.1. Alimentação;
2.2.2. Transporte;
2.2.3. Compra de material didático e
2.2.4. Atividades culturais.
III – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. Os interessados em receber a bolsa-auxílio mensal, para o período de agosto/2020 a março/2021, deverão observar as seguintes condições:
3.1.1. Estar devidamente matriculado no 1º ou 2º ano dos cursos de graduação do Campus São Paulo, da Universidade Federal de São Paulo;
3.1.2. Possuir condição de vulnerabilidade social, a ser avaliada no processo seletivo e
3.1.3. Possuir conta bancária em nome próprio.
IV – DAS INSCRIÇÕES
4.1. Para inscrever-se e participar do processo seletivo do Projeto Semear Colsan, Edital 26/2020, o candidato deverá preencher corretamente todos os itens do formulário eletrônico aqui disponibilizado: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdfArhyGJzdT677IdOC-yOTy3gjVYeYwKIoDcJ5CrRFPmIjLA/viewform?usp=sf_link, no período de 20 a 25/07/2020.
4.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, os candidatos deverão proceder ao envio dos documentos relacionados abaixo, por meio do e-mail semearepm@gmail.com, com cópia para recrutamento@fapunifesp.edu.br. No assunto do e-mail deverá constar: N° do Edital + Nome do(a) candidato(a):
4.2.1. Formulário Eletrônico;
4.2.2. Foto 3 x 4 atualizada;
4.2.3. R.G. Cópia Simples;
4.2.4. Comprovante de matrícula do semestre atual;
4.2.5. Histórico Escolar da graduação atualizado;
4.2.6. Última Declaração de Imposto de Renda (DIRPF); e
4.2.6.1. Caso o candidato seja isento da DIRPF, deverá apresentar Declaração de Isento;
4.2.7. Última Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) de ambos os genitores;
V – ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1, Primeira Etapa – Análise dos dados e informações do candidato por meio das respostas constantes do formulário de inscrição.
5.1.1. A Colsan divulgará a relação de todos os acadêmicos inscritos no processo seletivo no site https://www.fapunifesp.edu.br/?page_id=70.
5.2. Segunda Etapa – Realização de entrevista pela Comissão Técnica do Projeto, com os candidatos inscritos. A entrevista será virtual por meio de plataforma digital, por conta da pandemia, ou presencial;
5.3. – Terceira Etapa – Verificação dos dados e dos documentos que comprovam as informações prestadas na primeira etapa;
5.3.1. A verificação da condição de vulnerabilidade social será efetuada a partir das informações prestadas no formulário de inscrição disponível para inserção dos dados e preenchimento pelos candidatos, no site do Projeto, bem como pelos documentos enviados e pela entrevista do candidato.
5.4. – Quarta Etapa – Divulgação dos acadêmicos contemplados no processo de concessão, que atenderem os requisitos previstos no presente Edital.
5.4.1 – Após análise da Comissão Técnica quanto à terceira etapa, será divulgado parecer final com a indicação dos 22 (vinte e dois) acadêmicos aprovados.
5.4.2 – Os Candidatos receberão o auxílio mensal diretamente na conta bancária.
VI – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1. Caso existam mais de 22 (vinte e dois) estudantes que preencham os requisitos do presente Edital, serão aprovados apenas os primeiros 22 (vinte e dois) estudantes que tiverem a menor condição sócio financeira.
VII – DOS CRITÉRIOS PARA MANUTENÇÃO DA BOLSA-AUXÍLIO
7.1. Para manutenção do benefício recebido, o candidato não poderá, no decorrer do recebimento da bolsa:
7.1.1. efetuar trancamento parcial, trancamento total, cancelamento, abandono ou desistência do curso;
7.1.2. ser reprovado em nenhuma disciplina do respectivo curso de graduação, salvo por motivos de extrema relevância, a ser avaliado pela Comissão Técnica do Projeto;
7.1.3. faltar em encontros agendados com o tutor sem motivo de extrema relevância comprovado e previamente informado.
7.2. Para manutenção do benefício recebido, o candidato ainda deverá:
7.2.1. participar de Programa de Tutoria, que oferecerá suporte acadêmico, pessoal e social durante sua trajetória universitária, com encontro mínimo mensal com o tutor;
7.2.2. estar matriculado no respectivo curso de graduação;
7.2.4. participar de 100% das Ações promovidas pelo Projeto Semear (por exemplo: Campanha de Vacinação, Entrega de brinquedos para crianças carentes, Eventos de promoção de saúde para comunidade);
7.2.5. Entregar relatório mensal sobre os encontros com o tutor e atividades sociais realizadas.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas-auxílio previstas no presente Edital, alteração na legislação relativa às entidades beneficentes de assistência social ou decisão administrativa ou judicial suspendendo ou modificando a atual legislação ou a condição de entidade beneficente de assistência social da COLSAN, a instituição reserva-se o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspender, rever ou cancelar as bolsas, independente do prazo de duração estabelecido no presente Edital.
8.2. A Comissão Técnica mencionada no presente Edital será designada pela Diretoria Estatutária da COLSAN.
8.3. – O processo de renovação das bolsas de estudo será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, baseando-se, sua análise e deferimento, tão somente nas informações e documentação apresentada pelo próprio acadêmico.
8.4 – Em caso de discordância com qualquer decisão do processo de renovação de bolsas, regulados pelo presente Edital, o interessado poderá protocolar pedido de reconsideração no prazo de 3 (três) dias para a Comissão Técnica. As decisões proferidas nos pedidos de reconsideração são irrecorríveis.
8.5 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela Comissão Técnica do Projeto, observada a legislação vigente, aditando-se ou não o presente edital.
São Paulo, 20 de julho de 2020.