
EDITAL N° 35/2021 – Projeto “ELABORAÇÃO DE PRODUTOS DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE COMO CONTRIBUIÇÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE” – AUTÔNOMO – Início
A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, com o objetivo de apoiar o Projeto “ELABORAÇÃO DE PRODUTOS DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE COMO CONTRIBUIÇÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE”, contrato 99/2020, resultante do Termo de Execução Descentralizada de Recursos nº 127/2020, do MINISTÉRIO DA SAÚDE, processo SEI nº 23089.120605/2020-41, torna pública a abertura da inscrição destinada a selecionar recursos humanos para apoio técnico-administrativo do referido projeto, conforme perfil(s) e atividades descritos a seguir:
Função | Vagas | Prazo Execução/Horas previstas | Valor Bruto por hora | Escolaridade e Requisitos |
ANALISTA ADMINISTRATIVO | 1 | 17 (dezessete) meses
Até 441 (quatrocentas e quarenta e uma) horas |
R$ 60,00 | Graduação superior completa em Administração de Empresas
Experiência mínima, comprovada, de 6 (seis) meses, na função ou em funções correlatas Serão considerados um diferencial: Experiência anterior/conhecimento na área administrativa, envolvendo gestão de contratos e convênios com órgãos públicos. Conhecimento/experiência anterior em análise administrativa e financeira de projetos realizados com órgãos públicos, envolvendo previsões orçamentárias, licitações e prestações de contas. Imprescindível disponibilidade de carga horária para desempenhar as atribuições. |
1. A presente seleção reserva-se à contratação de autônomo, com nível compatível com o cargo/função, para compor a equipe técnico-administrativa que desenvolverá ações que permeiam o âmbito da política pública, bem como as ações acadêmicas ligadas ao ensino, pesquisa e extensão.
1.1. São atribuições do autônomo:
O Autônomo ANALISTA ADMINISTRATIVO terá como principais atribuições: acompanhar, realizar e atuar na gestão do contrato/convênio firmado – descrito no título deste Edital – realizando análise de viabilidade de execução orçamentária, licitações, contratações, gestão financeira (controle de pagamentos) e prestação de contas, para correta execução do plano orçamentário aprovado junto à FAP (Fundação de Apoio à UNIFESP) e em apoio ao Pesquisador Coordenador do Projeto.
1.2. Será disponibilizada uma vaga.
- DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. A prestação de serviços do(s) autônomo(s), para desenvolvimento das atividades previstas neste Edital, deverá ocorrer no período de julho/2021 a dezembro/2022.
2.2. O pagamento será realizado através de RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo, respeitando a legislação vigente e os procedimentos internos da Fundação.
2.3. Sobre o valor bruto incidirão descontos de INSS (20%), ISS (de 2 a 5%, dependendo da função exercida) e IR, de acordo com a tabela vigente.
2.4. Para que ocorra o processo de contratação, o autônomo aprovado neste processo seletivo deverá enviar à Coordenação do Projeto e à FapUnifesp, quando solicitada, a documentação constante na página da FapUnifesp: https://www.fapunifesp.edu.br/?page_id=4293.
- DAS INSCRIÇÕES
3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período 17 a 23/06/2021.
3.1.1. Para efetivar a inscrição deverá ser enviado, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para natsunifespd@gmail.com , comprovante de escolaridade e currículo vitae.
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a) e o NÚMERO DESTE EDITAL.
3.2. A não apresentação da documentação exigida serão motivos de desclassificação dos candidatos.
- DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
4.2 É vedada a contratação prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
- DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
5.1.1 Análise dos currículos e dos certificados de graduação
5.1.2 Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
5.2. É de responsabilidade do candidato aprovado para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://www.fapunifesp.edu.br/.
5.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
- DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa | Descrição | Caráter | Período |
1ª fase | Análise curricular | Eliminatória | 24/06/2021 |
2ª fase | Convocação para Entrevista | Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase | 24/06/2021 |
3ª fase | Entrevista | Eliminatória
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25/06/2021 |
4ª fase | Resultado | Divulgação dos Candidatos Aprovados
|
A partir de
25/06/2021 |
- O presente processo seletivo será válido por 12 meses.
- A prestação de serviços poderá ocorrer entre 1°/07/2021 e 30/11/2022
- DOS RECURSOS
7.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: “Recurso para processo seletivo – Projeto ELABORAÇÃO DE PRODUTOS DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE COMO CONTRIBUIÇÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.”
7.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
7.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
8.2. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
8.3. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
8.4. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.5. A contratação do autônomo é destinada, exclusivamente, ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
8.6 Eventual suspeição ou impedimento de membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.
São Paulo, 16 de junho de 2021